Aprovada proibição de produtos de plástico de uso único a partir de 1 de novembro
O Conselho de Ministros aprovou a 2 de setembro o decreto-lei que procede à transposição parcial da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de produtos de plástico de utilização única e aos produtos feitos de plástico oxodegradável.
A partir de 1 de novembro de 2021 é proibida a colocação no mercado de determinados produtos de plástico de utilização única, tais como cotonetes, talheres, pratos, palhas, varas para balões, bem como copos e recipientes para alimentos feitos de poliestireno expandido.
De acordo com a diretiva, este decreto-lei estabelece dois objetivos de redução do consumo de copos para bebidas e recipientes para alimentos destinados ao consumo imediato ou prontos a consumir:
até 31 de dezembro de 2026, uma redução de 80% relativamente a 2022;
até 31 de dezembro de 2030, uma redução do consumo de 90%.
De acordo com um calendário faseado, são ainda determinados requisitos de conceção de recipientes para bebidas; objetivos de incorporação de plástico reciclado nas garrafas para bebidas; metas nacionais de recolha seletiva de garrafas com capacidade inferior a três litros e a promoção de campanhas de informação e sensibilização dos consumidores por parte dos produtores de determinados produtos de plástico de uso único.
Para assegurar estes objetivos estão previstas medidas, a cumprir a partir de 2024, como a disponibilização de recipientes reutilizáveis para consumo de alimentos e bebidas mediante a cobrança de um depósito, entre outras.