Assembleia da República faz alterações ao Regime Geral de Gestão de Resíduos
O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852 foi sujeito a algumas alterações na sequência da audição parlamentar a que foi sujeito.
Entre as principais alterações destaque para:
O Governo tem de ouvir os municípios e elaborar um estudo com vista a definir um mecanismo de compensação dos sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos pelos resíduos de embalagens depositados nos respetivos equipamentos de recolha seletiva que não caibam no âmbito da sua responsabilidade.
Sendo que até 31 de dezembro de 2022, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório do referido estudo .
O Governo tem de aprovar legislação para integrar os seguintes fluxos de resíduos em sistemas de responsabilidade alargada do produtor:
a) Óleos alimentares, até 31 de dezembro de 2022;
b) Têxteis, até 31 de dezembro de 2024;
c) E outros, até 31 de dezembro de 2026.
Estes sistemas entram em funcionamento, para cada fluxo de resíduos, dois anos após as datas indicadas anteriormente.Os estabelecimentos de restauração com produção de biorresíduos superior a 9 t/ano adotam, até 31 de dezembro de 2023, medidas para combater o desperdício de alimentos.
Os sistemas municipais disponibilizam, até 1 de janeiro de 2025, uma rede de pontos ou centros de recolha seletiva para os resíduos urbanos perigosos da sua responsabilidade, de forma a não contaminar dos outros fluxos de resíduos, devendo os sistemas municipais garantir a correta gestão destes resíduos.
A TGR deve ser repercutida nas tarifas e prestações financeiras cobradas pelos sujeitos passivos e ao longo da cadeia de valor da gestão de resíduos até ao produtor dos resíduos-
O Governo adota medidas que permitam aumentar a transparência e o escrutínio da utilização das receitas da TGR, nomeadamente através da publicação obrigatória, até março de cada ano, de um relatório anual onde conste a atribuição desagregada, por ações, objetivos e destinatários, das receitas geradas pela TGR.