Entra em vigor a partir de 3 de setembro a legislação que proíbe “o descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco”.
No âmbito desta nova lei, os estabelecimentos comerciais (restauração e bebidas), os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios que evite o espalhamento de beatas.
Estes mesmos estabelecimentos devem ainda proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de influência num raio de 5 m.
Os edifícios destinados a ocupação não habitacional: serviços, instituições de ensino superior, atividade hoteleira e alojamento local estão sujeitos a estas obrigações.
A empresas gestoras de transportes públicos devem colocar de cinzeiros junto das plataformas de embarque, e as autarquias ou empresas concessionárias das paragens de transportes públicos devem colocar cinzeiros nessas paragens.
O incumprimento destas medidas pressupõe uma coima entre 250 e 1500 € para as referidas entidades. Quem deitar pontas de cigarros, charutos ou outros no chão incorre numa coima que pode ir de 25 a 250€.
A ASAE e a câmara municipal territorialmente competente são responsáveis pela instrução dos processos.