Comissão Europeia propõe regime de Responsabilidade Alargada do Produtor obrigatório para o setor têxtil

Numa proposta de revisão específica da Diretiva-Quadro para os Resíduos, prevista pela Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis, a Comissão Europeia apresentou um conjunto de regras para tornar os fabricantes têxteis responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos que colocam no mercado.

A Comissão Europeia apresentou, na passada quarta-feira, uma proposta para a implementação obrigatória de um regime de Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) harmonizado ao setor têxtil em todos os países da União Europeia (UE). A proposta, que vai agora ser analisada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu, deverá facilitar a entrada em vigor da obrigatoriedade para a recolha seletiva deste fluxo em 2025.

No âmbito da RAP, os produtores serão obrigados a cobrir os custos de gestão dos resíduos têxteis, o que servirá de incentivo para a sua redução e para aumentar a circularidade dos seus produtos, partindo logo do processo de conceção e incentivando a investigação e desenvolvimento de tecnologias inovadoras. O valor a pagar pelos produtores será ajustado com base no desempenho ambiental dos produtos, de acordo com o princípio da ecomodulação.

Ao implementar um regime RAP obrigatório e harmonizado a nível europeu aos produtores de têxteis, Bruxelas acredita que pode acelerar o desenvolvimento do setor de recolha seletiva, reutilização e reciclagem deste fluxo. A Comissão Europeia espera também que a disponibilidade de têxteis usados no mercado contribua para a criação de emprego local e para ajudar os consumidores europeus a pouparem, enquanto os impactos da produção têxtil nos recursos naturais são atenuados.

Além da RAP, a proposta apresentada esta semana clarifica o que se entende por resíduo têxtil e o que pode ser considerado viável para reutilização, numa tentativa de prevenir práticas de exportação ilegais de resíduos têxteis, debaixo de falsos pretextos de reutilização, para países sem capacidade para a sua gestão e tratamento.

A proposta de revisão específica da lei comunitária agora apresentada será submetida a análise do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu.

O que muda em 2025 para os resíduos têxteis?

Segundo dados da Comissão Europeia, anualmente, cerca de 12,6 milhões de toneladas de resíduos têxteis são produzidas na UE, das quais 5,2 milhões dizem respeito a vestuário e calçado – o equivalente a 12 quilos por pessoa/ano. Apenas 22 % desses resíduos são recolhidos seletivamente para reutilização ou reciclagem, sendo o restante encaminhado para aterro ou incineração.

Tendo em conta este cenário, a legislação comunitária determina que a recolha seletiva de resíduos têxteis passa a ser obrigatória até 1 de janeiro 2025, cabendo aos municípios a implementação de soluções para esse efeito.

A expectativa é que a implementação de um regime RAP para este fluxo ajude a financiar investimentos na melhoria da capacidade existente para a recolha seletiva, triagem, reutilização e reciclagem de têxteis.


Fotografia: © Comissão Europeia