Foi publicada hoje em Diário da República a lei que determina a composição, a organização e o funcionamento do Conselho para a Ação Climática (CAC). Segundo a Lei n.º 43/2023, de 14 de agosto, cabe ao CAC “zelar pelo cumprimento da Lei de Bases do Clima”, contando, para isso, com 17 membros “de reconhecido mérito”.
A nova entidade, “de natureza consultiva, independente e especializada”, vai funcionar junto da Assembleia da República e terá como competências “pronunciar-se sobre o planeamento, a execução e a eficácia da política climática, contribuindo para a discussão pública sobre a condução da mesma, tendo em conta a realidade internacional”.
O CAC deverá também pronunciar-se regularmente sobre cenários de descarbonização da economia e apresentar bienalmente recomendações sobre desenvolvimento de infraestruturas de energia e transportes.
Espera-se ainda que a entidade se pronuncie em consultas solicitadas pelo Governo e Assembleia da República relacionadas com a ação climática e que emita pareceres sobre o Orçamento de Estado e sobre a Conta Geral do Estado, sobre a evolução da estratégia climática de descarbonização e os desafios relacionados com os demais gases com efeito de estufa, sobre políticas e medidas de adaptação às alterações climáticas aos níveis nacional, regional e setorial.
Por fim, o CAC terá de apresentar recomendações sobre a aplicação de recursos públicos, investigação e desenvolvimento em áreas relacionadas com o combate às alterações climáticas.
O orçamento anual do CAC vai constar do Orçamento da Assembleia da República.
Recorde-se que a criação e respetivas competências do CAC estavam previstas pela Lei de Bases para o Clima, publicada em dezembro de 2021. Segundo a lei, que entrou em vigor em fevereiro do ano seguinte, cabe ao CAC a avaliação “com independência” da política climática, devendo este ser consultado pelo Governo antes da apresentação de um instrumento de planeamento ou respetiva proposta.
Conselho para a Ação Climática: quem vai fazer parte?
O CAC vai ser composto por 17 “personalidades de reconhecido mérito, com conhecimento e experiência nos diferentes domínios relacionados com as alterações climáticas, incluindo mitigação e adaptação, atuando com estrita isenção e objetividade”. Os membros cumprirão um mandato com a duração de cinco anos.
Os detentores dos cargos de presidente e vice-presidente serão designados pela Assembleia da República, seguindo indicação dos partidos com representação parlamentar, de acordo com o método D’Hondt. O Governo poderá nomear um membro, assim como o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, o Conselho Económico Nacional e cada uma das cinco comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
A Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente designará um representante das organizações não-governamentais de ambiente com experiência e intervenção na área climática, com estatuto de utilidade pública, e o Conselho Nacional de Juventude um cidadão com idade igual ou inferior a 30 anos, residente em Portugal.
Por fim, fará também parte do CAC o presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, como membro por inerência.
De acordo com o diploma agora publicado, ficam impedidos de fazer parte do CAC titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos, titulares de cargos em órgãos de direção e fiscalização de partidos políticos, organizações representativas de trabalhadores ou de entidades patronais.
O diploma pode ser consultado aqui.
Fotografia: @ Sophie Dale na Unsplash