O Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+), aprovado pelo Governo Regional dos Açores, já está em vigor. O documento, que representa o compromisso da Região Autónoma dos Açores (RAA) com os princípios da economia circular, foi publicado em Diário da República no passado dia 18 de julho, através do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2023/A.
Enquanto instrumento de gestão territorial, o PEPGRA 20+ “estabelece a visão, os objetivos, as áreas estratégicas e as metas globais e específicas, bem como as medidas a implementar no quadro dos resíduos urbanos e não urbanos para a RAA e a estratégia que suporta a sua execução”, lê-se no documento.
Resultado da revisão do Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA), aprovado em 2016, o agora Programa revisto confere “prioridade estratégica à prevenção da produção de resíduos e à otimização da cadeia de gestão, desde a recolha até à valorização ou eliminação, garantindo que a quantidade de resíduos encaminhados para aterro se torne marginal e incrementando a reutilização e a reciclagem”.
O novo documento identifica a necessidade de otimização na gestão em baixa e o reforço da sensibilização e informação com vista à mudança comportamental como “desafios determinantes e específicos” desta Região Autónoma, que, nos últimos anos, tem registado um aumento da pressão turística, com “impacto direto na produção de resíduos”.
Além disso, o PEPGRA 20+ reforça “a ordem de prioridades estabelecida pela hierarquia de gestão de resíduos, garantindo que as opções adotadas se justificam pela aplicação do conceito de ciclo de vida aos impactes globais da produção e da gestão de resíduos”.
O documento pode ser consultado aqui.
Governo Regional proíbe pão acondicionado em embalagens de plástico nas cantinas
Além da entrada em vigor do PEPGRA 20+, nessa mesma semana, foi ainda publicada a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, de 4 de março, que se refere às medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem em vigor no arquipélago.
Nesta primeira alteração, determina-se que é proibida a disponibilização de pão acondicionado em embalagens não reutilizáveis, cujo componente principal seja o plástico, em cantinas e refeitórios dos órgãos, dos serviços e dos organismos da administração pública regional, em especial os que se encontrem instalados em unidades integradas no Serviço Regional de Saúde, lares e centros de dia, estabelecimento de ensino básico e secundário e serviços sociais.
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